quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PRESIDENTE DILMA AUTORIZA PAGAMENTO DE IMPOSTOS COM PRECATÓRIOS

Sua empresa seria mais competitiva com menor carga tributaria?
Gostaria de enxugar seus custos fiscais com segurança?
Qual a importância de poder economizar em seus impostos federais? (PIS, COFINS, IR...)
Seria interessante reduzir seus impostos estaduais? (ICMS, ....)

Temos diversas opções de oportunidades que podem lhe dar esse benefício e fôlego extra para sua empresa, sem evasão fiscal, sem sonegação, sem riscos ao seu patrimônio, sem comprometimento dos sócios, tudo planejado e dentro da legalidade, amparado juridicamente pela legislação vigente, contando com a experiência de mais de 10 anos do nosso corpo jurídico nessa especialidade.
Faça um planejamento financeiro com o recolhimento dos seus impostos, mesmo parcelados eles podem render resultados para seu caixa.
Agende uma reunião e apresentaremos um plano de ação que desenvolveremos para sua empresa ganhar a saúde financeira necessária para enfrentar esse novo mercado.


Solicite uma cópia do parecer da nova lei aprovada em junho de 2011.

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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Doação OSCIP – Dedução Fiscal Gera economia para sua empresa

Incentivo Fiscal - OSCIPs
por (Fernando Moraes Quintino da Silva)
Advogado sócio do escritório Cesnik, Quintino & Salinas, advocacia especializada em direito autoral, terceiro setor e leis de incentivo à cultura.

I - Conceito

1.1. Com o objetivo de estender as OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir aos doadores (sujeitos ao regime de apuração pelo lucro real) a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.

1.2. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado.

1.3.  Para facilitar o entendimento do mecanismo de benefício fiscal conferido as OSCIP´s, segue quadro exemplificativo abaixo:
Descrição
Sem Doação
Com Doação
Economia
Lucro Operacional
1.000.000,00
1.000.000,00
Valor Máximo Dedutível
20.000,00
Lucro Antes da CSL e IRPJ
1.000.000,00(A)
980.000,00
(-) Contribuição Social (9%)
90.000,00(B)
88.200,00
1.800,00
(-) Imposto de Renda (15%)
150.000,00(C)
147.000,00
3.000,00
(-) Adicional (10%(A-(B+C)))
76.000,00
74.000,00
2.000,00
Total Carga Tributária
316.000,00
309.200,00
Total de retorno
6.800,00
Lucro Líquido
694.000,00
680.600,00
Retorno Financeiro
34%
1.4. Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma.

II -  Doação e Dedução Fiscal - Base Legal
2.1. A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35,  de 24 de agosto de 2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.

2.2. Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as empresas que doarem recursos à OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2% do seu lucro operacional, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficinado-se, em contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.
LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
(...)
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
(...)
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
(...)
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
(...)
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Art. 59.  Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.

§ 1º  O disposto neste artigo aplica-se em relação às doações efetuadas a partir do ano-calendário de 2001.

§ 2º  Às entidades referidas neste artigo não se aplica a exigência estabelecida na Lei no 9.249, de 1995, art. 13, § 2o, inciso III, alínea "c".

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Imóveis na planta - Melhor que Bolsa de valores

Número de transações mais do que dobra em um ano e puxa os preços

Executivos de multinacionais que se encontram no Brasil a trabalho e investidores estrangeiros estão provocando um verdadeiro boom de compra de imóveis no país, principalmente no Rio e em São Paulo. Há casos, como o da Sotheby"s Realty, braço imobiliário da casa de leilões inglesa, em que as vendas devem quadruplicar até o fim do ano. Em outras empresas, o número de negócios com apartamentos de luxo está, no mínimo, dobrando. Muitos compram para morar, mas há também quem esteja de olho num bom investimento: o preço do metro quadrado no Leblon, por exemplo, teve alta de 45% vem relação a junho de 2010.

Com crescimento da economia, investimentos estrangeiros em imóveis no país têm alta de até 150%
O INGLÊS Jeff Both, que investe no Rio: "Compro imóveis comerciais que considero baratos, reformo e vendo assim que posso"


Mariana Durão
Eles não falam português, mas entendem muito bem a linguagem dos cifrões, milhões e polpudos percentuais de retorno. Cada vez mais estrangeiros vêm investindo no setor de imóveis brasileiro, atraídos pela forte expansão da economia. O volume de negociações nas imobiliárias disparou. Na Sotheby"s International Realty, braço imobiliário da casa de leilões inglesa, as vendas devem quadruplicar até o fim do ano, chegando a R$400 milhões no país. Já na Bamberg Imóveis o faturamento dos negócios com estrangeiros dobrou no ano passado, quando chegou a R$12 milhões, valor que deve novamente crescer 100% este ano. Especializada em imóveis de alto luxo, a Judice & Araujo (J&A) fechou R$25 milhões em vendas no Estado do Rio para clientes internacionais de janeiro a maio, alta de 150% sobre igual período de 2010.
O perfil é variado, e a moeda é o milhão: executivos que vêm morar no país a trabalho; residentes no exterior que passam poucos meses aqui e alugam os imóveis no resto do ano; e interessados em ganhar com a rentabilidade do aluguel ou revender as propriedades. Os valores negociados vão, em média, de R$1 milhão a R$4 milhões, mas a J&A cita negócios de até R$12 milhões. No Rio, a maioria busca os bairros de Leblon e Ipanema. Segundo o Secovi-Rio, o metro quadrado no Leblon vale hoje R$13.997, alta de 44,9% sobre junho de 2010. Na orla, o valor pode saltar a R$18 mil. O valor médio do metro quadrado para locação no bairro subiu 38% no último ano, chegando a R$52,33.
Segundo Michael Bamberg, presidente da Bamberg Imóveis, no Brasil a taxa de retorno média é de 12% ao ano, o dobro da Alemanha. Outro fator de atração é o preço ainda relativamente mais baixo, se comparado ao de outros países no mundo.
- Em Londres, um apartamento de classe média custa 15 mil o metro quadrado. Isso é mais que qualquer coisa no Brasil - diz João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
Vagas para corretores que falem mandarim
Luigi Martins, diretor da Lopes Rio, avalia que o interesse dos estrangeiros pelo mercado imobiliário carioca foi impulsionado por notícias positivas nos últimos dois anos: UPPs, Copa 2014, Jogos 2016, pré-sal e os grandes investimentos governamentais conquistados a reboque.
Diante da procura, imobiliárias criaram setores específicos para atender aos estrangeiros e procuram contratar funcionários que, além do inglês, falem até mandarim. É o caso da Lopes Rio, onde o volume de chineses que batem à sua porta é crescente, reflexo da vinda de empresas como ZTE e Sinopec para terras cariocas. Na empresa, cada vez mais o atendimento on-line dá preferência a corretores que falem ao menos inglês ou espanhol.
Na J&A, ao todo 26 mil estrangeiros acessaram o site da empresa em busca de informações nos cinco primeiros meses do ano, a maioria franceses, americanos e ingleses. Nos últimos oito meses a China entrou no ranking dos cinco países que mais acessam a página. A participação desse púbico dobrou de 15% para 30% nos negócios da J&A, afiliada exclusiva da Christie"s Real State International no mercado fluminense desde 2007.
- Esse movimento já acontecia em 2007 e 2008, mas foi interrompido pela crise mundial. Agora voltou para ficar pelos próximos anos - avalia Frederico Judice Araujo, diretor de projetos da empresa.
Na Itaplan, o volume de vendas para estrangeiros neste ano deve chegar a R$150 milhões, o que representará um crescimento de 32% em relação a 2010. Esse valor sobe para R$300 milhões, se forem levados em conta os investimentos em incorporações e empreendimentos imobiliários, diz Fábio Rossi, diretor da Itaplan Imóveis e representante da Sotheby"s no Brasil.
Na Sotheby"s International Realty, especializada em imóveis de luxo, o Brasil é hoje o terceiro país mais consultado em seu site de vendas, atrás apenas de Estados Unidos e Inglaterra. Sotheby"s e Itaplan pretendem ampliar as operações para além de São Paulo, com a abertura de escritórios no Rio, no Nordeste e em Brasília este ano.
O presidente do Conselho de Administração da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (Adit Brasil), Felipe Cavalcanti, diz que, após a crise, os estrangeiros no país passaram a ser mais direcionados para Rio e São Paulo, nos segmentos comerciais e industriais. Antes, afirma, o Nordeste concentrava a maior parte do capital estrangeiro no setor imobiliário, com a aquisição da segunda residência de europeus.
- A crise atingiu o comprador europeu que buscava uma casa de verão no Brasil, ao mesmo tempo em que mostrou ao mercado internacional que o país passou bem pelo teste de estresse do sistema financeiro - diz.
Corretoras criam áreas internacionais
Algumas imobiliárias desenvolveram áreas específicas para o comprador de fora. A Coelho da Fonseca, por exemplo, criou no mês passado uma diretoria internacional voltada a assessoramento jurídico e financeiro a esses investidores. À frente da área, Gabriela Duva diz que o volume de atendimentos cresceu 35% de janeiro a junho deste ano, num total de 29 visitas a imóveis. Na Bamberg, o valor médio dos negócios gira em torno de R$10 milhões a R$15 milhões.
A J&A acaba de abrir uma área internacional. Além de atender aos clientes gringos e aos afiliados Christie"s no exterior, fará road shows para captar compradores. Os primeiros serão em agosto, em Nova York e Miami. Embora focada na comercialização de residenciais de luxo, a imobiliária negocia aquisições e consultoria a grupos estrangeiros interessados em adquirir terrenos para grandes empreendimentos imobiliários (de residenciais a resorts) no país. A perspectiva é que esses negócios se concretizem em 2012 e 2013, elevando a 50% a fatia dos estrangeiros nas vendas.
Morador de Ipanema há três anos, o inglês Jeff Both se define como um trader e diz que a contínua valorização dos imóveis no Rio dificultou seu trabalho:
- Compro imóveis comerciais que considero baratos, reformo e vendo assim que posso. Agora está mais complicado achar esses ativos, embora seja mais fácil vender. Vou ter que trabalhar duro - diz.
Both usa os serviços de consultoria da Sergio Castro Imóveis, que abriu em janeiro com parceiros belgas a Brioo. Com sede em Antuérpia, a consultoria tem como foco a venda de imóveis no Rio para grandes clientes europeus. Já intermediou quatro negócios com tíquete médio de R$15 milhões cada.

Após um estudo do mercado Imobiliário, hoje é possível lucrar mais com imóveis na planta do que em aplicações no mercado financeiro, existem ferramentas que produz um aumento de rentabilidade sobre o valor aplicado, além da possibilidade de compra e venda de imóveis prontos.

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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Incentivos Nacionais

Se sua empresa busca uma instalação nova, com nova politica de produção, precisa sair das pressões tributarias, fiscais e trabalhistas de um determinado município, ou precisa ganhar incentivos para competir no mercado internacional. Nós temos um grupo que negocia no território nacional, com municípios onde sua empresa é bem vinda , com possibilidades de apoio e parceria, ganhando incentivos para trabalhar aumentando a rentabilidade e disposição de competitividade internacional.

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Abra uma empresa no Uruguay

Um dos países que oferece as maiores vantagens em instalações hoje na America do Sul é o Uruguay. As vantagens são inúmeras, para quem importa ou exporta, para quem produz e exporta, ou para quem importa para produzir.
Impostos e benefícios para empresas que empreguem mão de obra, mão de obra qualificada em abundancia, boa qualidade de vida, facilidade de logística, grandes áreas para centros de produção, excelente operação portuária, logística por ferrovias, aéreas e rodoviárias.
Temos parceria com com a Abraguai - Associação para o desenvolvimento Brasil Uruguai, instituição esta que é especializada em assessorar empresas que queiram se instalar no Uruguay, em seus departamentos ou ainda na Zona Franca de Florida a qual a Instituição representa no Brasil.
Marque uma reunião para saber de mais detalhes.

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Blindagem de Patrimonio

Hoje com a celeridade de alguns processos e com o mecanismo da penhora on-line, os empresários devem se manter atentos aos seus passivos, assim criamos soluções para que sua empresa esteja sempre em dia com seus débitos e mantenha sob guarda o patrimônio dos sócios de maneira legal e segura.

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Arbitragem para Demandas contratuais e trabalhistas

De acordo com a lei 9.307/96, voce pode utilizar dos benefícios desta lei, que permite a  utilização de uma justiça privada a julgar ou conciliar casos previstos em contratos pré acordados por arbitragem.

As vantagens são muitas, entre elas estão: 
-a celeridade (a sentença tem que ser dada em 180 dias), 
-o sigilo (o orgão julgador não pode divulgar listas ou publicações de ações ou julgamentos), 
-a sentença tem poder de titulo executivo(a sentença não precisa ser homologada, ela por si própria é um titulo executivo),
-não ha recurso da sentença (a sentença deve ser cumprida impossibilitando qualquer recurso que possa atrasar o seu cumprimento), 
-escolha do arbitro pelas partes (o profissional que julga a causa é escolhido pelas partes, podendo assim escolher um profissional que conheça as particularidades técnicas do assunto),
-a economia financeira (as Câmaras de arbitragem normalmente tem valores muito reduzidos, ainda  colocando que não ha a necessidade de um advogado representar qualquer uma das partes)

O que pode ser julgado por arbitragem ? 
A arbitragem pode dirimir litigios de Direitos patrimoniais disponíveis, ou seja todo aquele que tem valor financeiro determinado.

Exemplos: Contratos de Compra e venda, Arrolamento de Bens (inventario), Ações trabalhistas, Contratos de Locação, Cobranças, Contrato de prestação de serviços, entre outros.

Para esclarecer ainda mais a respeito do assunto, temos profissionais que promovem cursos de introdução a arbitragem ou ainda de treinamento para árbitros in company, para que seus colaboradores entendam e possam fazer uso da arbitragem corretamente em seu dia a dia.


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